- 1 -Após conclusão do processo, o mesmo será submetido pelo serviço da área da Ação Social do Município à reunião da Câmara Municipal para decisão.
- 2 -Esta decisão será comunicada por correio eletrónico às CSF candidatas, a informar o montante do apoio financeiro concedido e o respetivo modo de concretização.
Artigo 14.º — Comunicação da Decisão da Candidatura
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023