- 1 -O MFF reserva-se o direito de suspender o apoio sempre que se verifique o não cumprimento dos deveres estipulados no n.º 2 do art. 16.º
- 2 -A prestação de falsas declarações e/ou a inobservância das disposições do presente Regulamento, reservam ao Município da Figueira da Foz o direito de exigir a restituição das verbas atribuídas e de inviabilizar a candidatura aos apoios aqui previstos no ano civil subsequente ao da verificação dos factos passíveis deste procedimento, sem prejuízo de adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
Artigo 15.º — Suspensão ou Cessação dos Apoios
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023