Podem candidatar-se aos apoios atribuídos pelo MFF as CSF que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- 1 -Estejam constituídas, e para o efeito, disponham de Regulamento próprio com a identificação de todos os parceiros que a integram, Auto de Posse ou Fichas de Adesão ao CLAS e CSF assinados pelas entidades que integram a Comissão;
- 2 -A freguesia ou outra entidade que se encontre nessa data a presidir a CSF, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, deverá ter sede ou delegação no concelho da Figueira da Foz e aí exercer ou desenvolver atividade regular;
- 3 -A freguesia ou outra entidade que se encontre nessa data a presidir a CSF, deverá ter a sua situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o MFF.