Considera-se Apoio à Atividade Regular o apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades de relevante interesse público municipal, que se enquadrem nos objetivos plasmados nos regulamentos internos das CSF apoiadas.
Artigo 8.º — Apoio à Atividade Regular
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023