- 1 -Os/as candidatos/as a procedimentos de mobilidade interna são avaliados por Comissão de Avaliação de Mobilidade, a constituir no âmbito de cada procedimento.
- 2 -A comissão de avaliação é designada pelo/a Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos e será composta por três elementos efetivos e dois suplentes em função das Unidades orgânicas de origem e destino.
Artigo 12.º — Comissão de Avaliação de Mobilidade
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025