Em casos excecionais, devidamente fundamentados, nomeadamente reorganização da estrutura orgânica, poderão ocorrer situações de mobilidade, decorrentes da reafetação de pessoal.
Artigo 11.º — Situações excecionais
Vigente desde: 03/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2025