Para além da avaliação curricular ou entrevista de avaliação por competências, a Comissão de Avaliação de Mobilidade pode propor aplicar outros métodos de seleção, de entre os previstos na lei geral para o recrutamento na Função Pública, devendo fundamentar, previamente, a relevância desse recurso para o procedimento. Neste caso, serão reformuladas as percentagens de cada um dos métodos obrigatórios, definindo-se como teto máximo de valoração dos novos critérios 20 % e a EAC (método mais relevante) não pode ter ponderação inferior a 50 %.
Artigo 16.º — Outros métodos de seleção
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