As dúvidas e casos omissos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente de Câmara ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos.
Artigo 21.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025