Para efeitos do presente regulamento, entende-se por mobilidade:
- a)O processo através do qual os/as trabalhadores/as podem mudar para outra unidade orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, para o exercício de funções correspondentes à mesma categoria/carreira, a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente à que detêm, em outra unidade orgânica;
- b)O processo através do qual os/as trabalhadores/as, mantendo-se na unidade orgânica em que se encontram integrados/as, passam a exercer funções correspondentes a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente, dentro da mesma unidade orgânica.