- 1 -A mobilidade depende da existência da necessidade do serviço.
- 2 -A mobilidade depende da titularidade de habilitação adequada e do cumprimento dos demais requisitos eventualmente exigidos por Lei.
- 3 -A mobilidade depende ainda do perfil do/a trabalhador/a, para o exercício de funções no posto de trabalho.
- 4 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos apoiará a Comissão de Avaliação de Mobilidade, na análise do perfil do/a trabalhador/a.
- 5 -A comissão a criar é nomeada, caso a caso, por despacho do Senhor Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas para o efeito.
Artigo 6.º — Requisitos de mobilidade interna
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025