- 1 -O Município de Melgaço poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, e relativamente a cada um dos apoios sociais concebidos no presente Regulamento, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a beneficiário/a, designadamente, através de visitas domiciliárias.
- 2 -A atribuição de auxílios económicos pode, a todo o tempo, ser suspensa e ainda ser exigida a reposição das verbas respetivas, caso, no decurso das diligências referidas no número anterior, forem detetadas quaisquer irregularidades, tais como falsas declarações.
Artigo 10.º — Diligências Complementares
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022