As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal, com prévia informação técnica dos serviços.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022