O Município dará resposta num prazo máximo de 10 dias, notificando o/a requerente da mesma, por escrito, para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente pronúncia, ao abrigo do direito de audiência prévia, previsto no artigo 121.º do CPA.
Artigo 101.º — Decisão
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022