Os apoios serão atribuídos durante todo o ano, por deliberação de Câmara Municipal, mediante a concessão de vales de alimentação para aquisição, nos supermercados locais aderentes, de bens alimentares de 1.ª necessidade, bem como de produtos de higiene pessoal e habitacional.
Artigo 102.º — Atribuição e Forma de Pagamento
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022