Aos aspetos não previstos no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições de todos os diplomas legais que foram sendo invocados supra, bem como a demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 106.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022