- 1 -Sem prejuízo de eventuais alterações devida e legalmente deliberadas pelos órgãos municipais competentes sobre o valor a atribuir a cada requerente, o Município de Melgaço atribui um subsídio único de nascimento e adoção, no valor de (euro)500,00 (quinhentos euros), para o primeiro e segundo filho de cada agregado familiar melgacense, em conformidade com o disposto no artigo 3.º, alínea f) do presente Regulamento e desde que preenchidos os requisitos dos artigos 3.º, b) e 9.º, n.º 1, alínea b) do mesmo.
- 2 -Igualmente sem prejuízo de eventuais alterações devida e legalmente deliberadas pelos órgãos competentes sobre o valor a atribuir a cada requerente, a partir do terceiro filho (inclusive), o Município de Melgaço atribui um subsídio de nascimento e adoção, no valor de (euro)1.000,00 (mil euros), em conformidade com o disposto no art. 3.º, alínea f) do presente Regulamento e desde que preenchidos os requisitos dos artigos 3.º, b) e 9.º, n.º 1, alínea b) do mesmo.
Artigo 13.º — Incentivos à Natalidade/Adoção
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022