- 1 -A atribuição deste subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente os/as residentes no concelho de Melgaço.
- 2 -Para fazer prova da sua residência no concelho de Melgaço à data da atribuição deste subsídio de Incentivo à Natalidade/Adoção, o/a beneficiário/a deverá entregar, no Balcão Único deste Município, um Atestado da Junta de Freguesia do seu local de residência, onde esta entidade ateste a composição do seu agregado familiar, para efeitos do disposto no artigo 3.º, b) deste Regulamento.
- 3 -Em determinados casos e sempre que o Município o considere necessário, poderá igualmente ser pedido ao/à beneficiário/a deste apoio que entregue o comprovativo do seu domicílio fiscal, a obter junto da Autoridade Tributária.
Artigo 14.º — Aplicação e Beneficiários/as
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022