- 1 -A medida de incentivo à Natalidade/Adoção inclui, ainda, o reembolso mensal das despesas de puericultura, nomeadamente: saúde (medicamentos) ou outros bens de primeira necessidade (alimentação, artigos de higiene, mobiliário, equipamento, vestuário, calçado), até um limite máximo de (euro)100,00 (cem euros) por mês, não podendo ultrapassar, no entanto, o montante global de (euro)600,00 (seiscentos euros) nos primeiros seis meses de vida da criança, sem prejuízo de eventuais alterações devida e legalmente deliberadas pelos órgãos municipais competentes sobre o valor a atribuir a cada requerente.
- 2 -Tais despesas de puericultura terão de ser feitas no comércio local de Melgaço e serão reembolsadas após a entrega do comprovativo das mesmas, até ao dia 10 do mês seguinte (através de fatura/recibo), devidamente discriminadas, no Balcão Único de Atendimento do Município de Melgaço e serão sujeitas à respetiva validação pelos Serviços de Ação Social.
- 3 -A Câmara Municipal de Melgaço reserva-se o direito de, perante as despesas apresentadas, referentes a bens e/ou produtos que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre as mesmas.
- 4 -As despesas referidas no ponto anterior serão reembolsadas até a criança perfazer 6 meses de idade.
- 5 -O reembolso mensal dos apoios atribuídos pelo Município de Melgaço a título de incentivos à Natalidade/Adoção previstos nesta subsecção será feito mediante transferência dos valores devidos para o IBAN titulado pelo/a requerente e que este/a deverá entregar junto com o respetivo requerimento.
- 6 -As despesas apresentadas fora do mês seguinte a que dizem respeito serão alvo de análise por parte dos Serviços da Ação Social deste Município, sem qualquer direito a apoios retroativos.
Artigo 15.º — Reembolso Mensal das Despesas de Puericultura, Saúde ou Outros Bens de Primeira Necessidade
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022