- 1 -O processo de decisão das medidas de apoio à Infância e Juventude ("Incentivos à Natalidade/Adoção" e "Reembolso Mensal das Despesas de Puericultura, Saúde ou Outros Bens de Primeira Necessidade"), previstas neste Capítulo processar-se-á nos termos do disposto no artigo 9.º deste Regulamento.
- 2 -O/a requerente será informado/a por escrito da decisão referente à candidatura.
- 3 -No caso de indeferimento da pretensão, o/a requerente dispõe do prazo máximo de 10 dias úteis para audiência prévia, após a notificação da decisão.
- 4 -São motivos de indeferimento o não preenchimento dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
- 5 -A prestação de falsas declarações acarretará a aplicação de medidas contraordenacionais legalmente aplicáveis e a devolução dos montantes recebidos indevidamente.
- 6 -Em caso de deferimento, o reembolso destes incentivos à Natalidade/Adoção previstos nesta subsecção será feito mediante transferência dos valores devidos para o IBAN titulado pelo/a requerente.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022