- 1 -Os incentivos serão atribuídos àqueles/as candidatos/as que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Demonstrem possuir uma situação económica que não lhes permita fazer face aos encargos que a obtenção de um curso acarreta;
- b)Ingressem ou frequentem cursos públicos referidos no artigo anterior e durante o curso demonstrem um grau de aproveitamento que lhes permita a sua obtenção no seu tempo mínimo.
- 2 -Para efeitos da alínea a), entende-se que possuem uma situação económica que não lhes permita fazer face aos encargos, os candidatos cuja avaliação global da situação socioeconómica do agregado familiar, seja inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
Artigo 22.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022