- 1 -O valor dos incentivos será definido e atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão pelo tempo mínimo que durar o curso do candidato selecionado.
- 2 -Os incentivos a atribuir anualmente pela Câmara Municipal serão no máximo de cinco (5), podendo a mesma exceder esse limite em situações excecionais, casos estes que serão devidamente fundamentados pelo Júri nomeado para a seleção dos candidatos (nos termos do disposto no artigo 26.º deste Regulamento) e que serão sujeitos à aprovação em Reunião de Câmara.
- 3 -Anualmente, o Júri referido no ponto anterior propõe à Câmara Municipal, a fixação dos valores do apoio à formação, tendo por base o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor no ano da atribuição do apoio.
- 4 -A definição do valor dos incentivos e os critérios de seleção, fixados pelo júri, são os seguintes:
- a)Definição de três escalões de incentivos globais a atribuir a cada candidato, de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar, isto é, o 1.º escalão corresponde a quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor no ano de inscrição do/a candidato/a, o 2.º escalão, a três vezes a RMMG e 3.º escalão, a duas vezes a RMMG.
- b)Ficam no 1.º escalão, os/as candidatos/as que apresentem um rendimento per capita inferior a 50 % da RMMG, no 2.º escalão, os/as que têm um rendimento compreendido entre 50 % da RMMG e 75 % da mesma prestação e no 3.º escalão os/as que têm um rendimento compreendido entre este último valor e a RMMG:
1.º Escalão - até 50 % da RMMG - 4 x RMMG
2.º Escalão - de 50 % a 75 % da RMMG - 3 x RMMG
3.º Escalão - de 75 % a 100 % da RMMG - 2 x RMMG
- c)Os critérios de seleção dividem-se em duas modalidades, que são as que constam na seguinte tabela:
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Artigo 23.º — Valor e Número
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022