- 1 -Do processo de candidatura deverá constar um formulário que poderá ser entregue numa das seguintes formas:
- a)Presencialmente no Balcão Único deste Município, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço;
- b)Através de e-mail: [email protected];
- c)Através dos CTT, dirigido ao Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço ou
- d)Através do Balcão Eletrónico: servicosonline.cm-melgaco.pt.
- 2 -Do formulário referido no ponto anterior deverão constar os seguintes elementos:
- a)Cópia do Número de Identificação Fiscal;
- b)Declaração da Junta de Freguesia, a confirmar a residência e composição do agregado familiar;
- c)Declaração de rendimentos do ano civil anterior do agregado familiar, ou
- d)Declaração de vencimento atualizado (no caso de não declarar rendimentos ou ter ocorrido alteração dos mesmos, ou
- e)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (no caso de desempregado) ou
- f)Declaração da Segurança Social com identificação do valor da prestação social (no caso de pensionista ou beneficiário de rendimento social de inserção), ou
- g)Declaração sob compromisso de honra (no caso de domésticas e trabalhadores sem rendimentos fixos;
- h)declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar (móveis e imóveis) emitida pela Autoridade Tributária;
- i)Cópia dos comprovativos das despesas mensais fixas do candidato (alojamento, alimentação, material escolar e outros);
- j)Comprovativo do IBAN;
- k)Certificado de matrícula com identificação do estabelecimento de ensino e ano em que se matricula;
- l)Documento que comprove o interesse legítimo (quando pedido for efetuado por terceiros);
- m)No caso de progenitores separados, o comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou sentença judicial que comprove a fixação da pensão de alimentos, e
- n)No caso de morte de algum ou ambos os progenitores ou acompanhantes legais, cópia da(s) respetiva(s) certidão(ões) de óbito.
- 3 -Todos/as os/as candidatos/as selecionados/as ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 30 dias corridos, qualquer alteração que se venha a verificar relativamente aos elementos fornecidos.
- 4 -A Câmara Municipal poderá rever anualmente e até à publicitação dos concursos, o formulário de candidatura, introduzindo-lhe as correções que entender adequadas a uma melhor avaliação das candidaturas.
Artigo 25.º — Elementos para Análise dos Processos
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022