- 1 -O período de candidaturas à atribuição dos incentivos ocorrerá durante os meses de outubro e novembro de cada ano.
- 2 -A Câmara Municipal publicitará através de edital no Edifício dos Paços do Concelho e no site do município, os concursos anuais para atribuição dos incentivos, no mês anterior à abertura do período da candidatura.
Artigo 24.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022