- 1 -A seleção dos/as candidatos/as será feita por um júri cuja composição e funcionamento será o seguinte:
- a)O júri será nomeado por deliberação da Câmara Municipal e composto por 3 (três) elementos efetivos e 2 (dois) suplentes, cabendo a um deles a função de presidente;
- b)O júri apenas poderá funcionar quando esteja reunido o número mínimo de 3 (três) elementos;
- c)O júri, sempre que entenda conveniente, poderá recorrer à entrevista dos/as candidatos/as;
- d)O júri, nos termos do presente Regulamento, anualmente e sempre antes da abertura do período de candidaturas, elabora uma ata com a identificação dos montantes a atribuir.
Artigo 26.º — Seleção dos/as Candidatos/as
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022