- 1 -A Câmara Municipal de Melgaço poderá retirar os incentivos atribuídos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Que se venha a provar que o/a candidato/a prestou falsas declarações;
- b)Que o/a candidato/a não faça prova do grau de aproveitamento, no prazo que vier a ser decidido e após notificação, e por razões que lhe sejam imputáveis;
- c)Que se prove que a situação económica do agregado familiar se alterou substancialmente de forma a não justificar a manutenção dos incentivos.
Artigo 31.º — Cessação do Apoio à Formação
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022