A presente Subsecção define e regula as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar, nas modalidades de auxílios económicos e refeições escolares aos/às alunos/as do ensino pré-escolar e 1.º ciclo.
Artigo 32.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022