- 1 -Os/as alunos/as dos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo que sejam destinatários dos auxílios económicos nos termos do artigo 34.º, deverão candidatar-se mediante o preenchimento de impresso próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal, que poderá ser entregue numa das seguintes formas:
- a)Presencialmente, no Balcão Único deste Município, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço;
- b)Através de email: [email protected];
- c)Através dos CTT, dirigido ao Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, ou
- d)Através do Balcão Eletrónico: servicosonline.cm-melgaco.pt.
- 2 -A candidatura apresentada fora dos prazos acima descritos apenas será aceite mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, após a apresentação de requerimento justificativo da impossibilidade de candidatura no prazo estabelecido para o efeito ou em situação de transferência escolar do aluno.
Artigo 35.º — Inscrições
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022