- 1 -Com o formulário de candidatura, os/as encarregados/as de educação deverão juntar os seguintes documentos, bastando cópia simples dos mesmos:
- a)Ficha de caracterização da situação económica e patrimonial do agregado familiar, a disponibilizar pelo Município de Melgaço, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal do encarregado de educação;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal do estudante;
- d)Declaração da Segurança Social com o escalão de abono de família;
- e)Declaração da Junta de Freguesia, confirmando a composição do agregado familiar;
- f)Comprovativo do IBAN;
- g)Fotocópia da liquidação do IRS do ano anterior ou declaração de isenção, emitida pelos serviços competentes;
- h)Quando reformados/as ou pensionistas, fotocópia do recibo mensal ou declaração anual do montante da reforma/pensão do ano anterior;
- i)Quando desempregados/as, declaração do Centro Distrital de Segurança Social a atestar a situação de desemprego e valor mensal do subsídio;
- j)Quando beneficiários/as do rendimento social de inserção, fotocópia do recibo mensal da prestação da Segurança Social;
- k)Domésticos/as e trabalhadores/as sem rendimentos fixos, devem apresentar declaração sobre compromisso de honra, que, no caso destes últimos, deverá referir os rendimentos médios auferidos, e
- l)Documento que comprove o interesse legítimo (quando o pedido for efetuado por terceiros).
- 2 -A incorreta instrução da candidatura ou a ausência de toda a documentação requerida inviabiliza a decisão da mesma por parte dos serviços, sendo que a candidatura apenas será aceite se cumprir os requisitos definidos na presente Subsecção deste Regulamento.
Artigo 36.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022