- 1 -Os apoios a atribuir poderão estar sujeitos a alterações por deliberação da Câmara Municipal, sendo, no entanto, divididos em dois escalões, tendo estes por base o escalão do abono de família atribuído pelos serviços da Segurança Social familiar, assim:
Escalões:
Escalão A - 1.º Escalão ou equivalente do Abono de Família.
Escalão B - 2.º Escalão do Abono de Família.
Não atribuído - A partir do 3.º Escalão, inclusive, do Abono de Família.
- 2 -Os valores a atribuir pelo Município de Melgaço, para cada ano escolar em questão, são os que resultarem da aprovação pelos respetivos órgãos executivos e/ou deliberativos, mediante proposta do serviço competente, sendo certo que variarão consoante o escalão do abono de família atribuído pelos serviços da Segurança Social familiar (A e B) a cada aluno/a, bem como o ciclo de ensino que cada um deles se encontre a frequentar.
Artigo 41.º — Graduação e Atribuição dos Auxílios
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022