- 1 -Os pedidos de reavaliação são sujeitos a aprovação do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento do/a encarregado/a de educação devidamente fundamentado em alterações das condições socioeconómicas do agregado.
- 2 -A atribuição de um novo escalão de apoio poderá ocorrer no decurso do ano letivo e em condições excecionais, se for comprovada, mediante análise das alegações e dos novos dados fornecidos aos serviços, a alteração da situação familiar no que concerne aos rendimentos auferidos e demais condições socioeconómicas, procedendo-se ao enquadramento em novo escalão, coadunante com a situação atual do agregado.
Artigo 40.º — Reavaliações
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2022