- 1 -Após a deliberação da Câmara Municipal, será elaborada a lista final.
- 2 -Em seguida, o Município de Melgaço notifica os/as interessados/as da proposta de decisão para que, no prazo de 10 dias úteis, apresentem pronúncia, ao abrigo do direito de audiência prévia, previsto no artigo 121.º do CPA;
- 3 -A decisão definitiva terá lugar até ao início do ano letivo, sendo notificada aos/às interessados/as.
- 4 -O requerimento apresentado só é válido para o ano letivo seguinte, com referência à data da sua apresentação.
Artigo 43.º — Notificação da Decisão
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2022