- 1 -Podem requerer estes apoios, os/as munícipes (cidadãos/ãs nacionais ou equiparados/as nos termos legais, ou seja, cidadãos estrangeiros que detenham visto ou autorização legal e válida de residência em Portugal) de estratos sociais em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados/as de ter acesso a bens e serviços básicos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida, que residam com caráter permanente no concelho de Melgaço, com a variação temporal de residência mediante cada modalidade/tipologia de apoio, à exceção do apoio previsto na Subsecção I, Secção I do Capítulo I deste Regulamento, cuja atribuição não está dependente da situação económica do/a beneficiário/a;
- 2 -Os/as candidatos/as devem possuir um rendimento per capita igual ou inferior a 50 % do IAS ou encontrar-se em situação de extrema carência, salvo nos casos em que o presente Regulamento preveja outra condição específica.
- 3 -O rendimento anual de referência do agregado familiar não pode ser superior a 2,5 vezes o IAS x 14.
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