- 1 -Os apoios previstos neste Regulamento serão de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e na qualidade de vida dos/as cidadãos/ãs isolados/as ou inseridos/as em agregado familiar desfavorecido.
- 2 -Os apoios são concedidos tendo presentes: o princípio da subsidiariedade, devendo atuar -se de forma concertada e preventiva; de integração, desenvolvendo-se intervenções integradas e multissetoriais para responder eficazmente ao caráter multidisciplinar do fenómeno da pobreza e exclusão social; da articulação dos diferentes agentes com atividades no território, através do desenvolvimento em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades e o princípio da reciprocidade, estabelecendo-se com os/as beneficiários/as dos apoios o compromisso da cooperação e de complementaridade com as iniciativas desenvolvidas por outros regimes de proteção social e pela Rede Social.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022