Os Bombeiros Voluntários de Melgaço nas condições previstas no artigo 49.º têm direito à aplicação, pelo Município de Melgaço, do Tarifário Social Doméstico nos tarifários de água, saneamento e resíduos, nos contratos de serviços para habitações permanentes (próprias ou arrendadas), benefício este que só se aplica a um único contrato no nome de cada Bombeiro.
Artigo 51.º — Benefício
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022