Os/as beneficiários/as do regime previsto no presente Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), com base no Recenseamento Nacional do Bombeiro, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 52.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022