- 1 -Os Bombeiros Voluntários de Melgaço que pretendam candidatar-se à concessão do benefício previsto no artigo 51.º do presente Regulamento, deverão apresentar pedido expresso, mediante preenchimento de formulário próprio, que será entregue ao Comandante do Corpo de Bombeiros para ser, por este, validado e para que este ateste, mediante declaração por si assinada, que o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
- 2 -O formulário referido no número anterior será posteriormente numa das seguintes formas:
- a)Presencialmente, no Balcão Único deste Município, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço;
- b)Através de email: [email protected];
- c)Através dos CTT, dirigido ao Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, ou
- d)Através do Balcão Eletrónico: servicosonline.cm-melgaco.pt.
- 3 -O pedido de benefício é apresentado anualmente, não produzindo efeitos retroativos.
- 4 -Nos casos em que o Bombeiro candidato não seja ele o proprietário da habitação ou o titular do contrato de arrendamento, deverá este comprovar, através de declaração emitida pela Junta de Freguesia do local da sua residência, que é parte integrante do agregado familiar proprietário e/ou senhorio.
Artigo 53.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022