A competência para a atribuição do benefício "Cartão de Idoso/a" é do/a Presidente da Câmara ou do Vereador/a com competência delegada na área da Ação Social.
Artigo 60.º — Competência para atribuição do Cartão
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022