Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal, a fraude ou incumprimento do previsto na presente Subsecção deste Regulamento, impossibilitará o acesso a qualquer tipo de benefício concedido pelo município pelo período mínimo de 1 mês e máximo de 3 anos.
Artigo 67.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022