A presente Subsecção estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte do Município de Melgaço, de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, em matéria de saúde, para aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico.
Artigo 69.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022