- 1 -Podem ser candidatos/as à atribuição de apoio económico, de carácter excecional e pontual, todos os/as residentes no concelho de Melgaço que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Melgaço há pelo menos um ano;
- b)Requerentes cujo rendimento per capita do agregado familiar não ultrapasse metade do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG),
- c)Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
- d)Sendo o/a candidato/a ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário/a do Rendimento Social de Inserção (RSI), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.
Artigo 70.º — Candidatos/as
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022