- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita das famílias será realizado de acordo com a aplicação da seguinte formula: RPC = (RAF - D)/N, sendo:
RPC - Rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo
RAF - Rendimento mensal liquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas.
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 2 -Não são consideradas, para efeito do cálculo do rendimento mensal bruto, as prestações, por encargos familiares, no caso o abono pré-natal com e sem majoração, abono de família para crianças e jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o montante adicional ao abono família para crianças e jovens, bonificação por deficiência para crianças e jovens e as bolsas de estudo.
Artigo 7.º — Cálculo e fixação dos apoios
Vigente desde: 29/12/2022
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