Cartão abem:
- 1 -Por solicitação do Município de Melgaço, a Associação Dignitude fornecerá os meios técnicos requeridos para a emissão dos cartões de beneficiários/as abem:
- 2 -Para emissão do cartão abem: proceder-se-á mensalmente da forma seguinte:
- a)Até ao dia 5 de cada mês, o Município de Melgaço solicitará à Associação Dignitude o apoio para a emissão dos cartões a novos/as beneficiários/as admitidos/as no Programa abem: Rede Solidária do Medicamento;
- b)A Dignitude disponibilizará este apoio, no máximo, até ao dia 10 do mês seguinte;
- c)É da responsabilidade da Associação Dignitude o envio para o Município de Melgaço dos cartões de beneficiário/a abem:.
- d)Após receção, é da responsabilidade do Município de Melgaço a entrega aos/às beneficiários/as do respetivo cartão abem:.
- e)É obrigatória a comunicação, por parte do Município de Melgaço à Associação Dignitude, das situações de extravio de cartão de beneficiário/a abem:.