A presente subsecção estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte do Município de Melgaço, de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, no domínio do consumo energético, para apoiar as famílias carenciadas ao nível dos encargos com o consumo de energia elétrica.
Artigo 89.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022