- 1 -Podem ser candidatos/as à atribuição de apoio económico, de carácter excecional e pontual, todos os/as residentes no concelho de Melgaço que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Melgaço e se encontrem em situação de carência económica grave, resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar e se mostrem impossibilitados/as de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com bens alimentares de primeira necessidade;
- b)O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a 60 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- c)Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
- d)Sendo o/a candidato/a, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário/a do Rendimento Social de Inserção (RSI), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.
Artigo 97.º — Candidatos/as
Vigente desde: 29/12/2022
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