- 1 -O apoio a conceder não poderá exceder o valor máximo de 50,00 (euro) (cinquenta euros) per capita, num número máximo de 6 (seis) apoios anuais, mediante a atribuição de vales alimentares.
- 2 -As despesas superiores ao valor máximo do apoio (50,00(euro)) serão consideradas elegíveis, no entanto, apenas serão reembolsadas pelo valor do limiar máximo definido na presente Subsecção deste Regulamento;
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a requerente.
Artigo 98.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022