- 1 -Poderão ser sujeitos a condições especiais de cedência do espaço, designadamente do preço de cedência, os pedidos formulados por entidades que tenham estabelecido protocolos ou acordos de colaboração com a Câmara Municipal de Lagoa, bem como os respetivos mecenas, ou os pedidos associados a eventos que, pela sua dimensão ou significado, mereçam tratamento diferenciado.
- 2 -Os pedidos de cedência do espaço para cerimónias protocolares, eventos culturais e outros intrínsecos ao funcionamento ou competências dos Serviços Governamentais, e Instituições sem fins lucrativos, com sede no concelho de Lagoa, estão isentos da cobrança de qualquer montante, desde que haja disponibilidade de espaço e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito.
- 3 -Excluem-se da isenção referida no número anterior os eventos que, ainda que apoiados pelos Serviços do Governo Regional e por Instituições do concelho, sejam promovidos por entidades sediadas fora do concelho.
Artigo 8.º — Condições Especiais
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023