As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do quadriénio nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Perda dos requisitos de elegibilidade;
- c)Renúncia, através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia Municipal, com uma votação qualificada de 2/3 dos seus membros em efetividade de funções.