Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe conta com a disponibilidade dos serviços de apoio técnico e administrativo, disponibilizados pela Câmara Municipal para assessorar a Assembleia Municipal, cabendo à Câmara Municipal dotá-los de meios humanos e logísticos, por sua solicitação.
Artigo 16.º — Gabinete do Provedor do Munícipe
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018