- 1 -O Provedor do Munícipe exerce as suas funções a título gratuito.
- 2 -Eventuais despesas, no exercício da função, devidamente documentadas ser-lhe-ão pagas, depois de aprovadas em reunião de Câmara Municipal.
- 3 -Eventuais deslocações, no exercício da função, serão suportadas pelo Município desde que previamente autorizadas pela Câmara.
Artigo 6.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2018