- 1 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, nomeadamente reorganização da estrutura orgânica, poderá ocorrer situações de mobilidade, decorrentes da afetação de pessoal.
- 2 -O processo de mobilidade referido no número anterior, deverá ser submetido à Comissão de Avaliação de Mobilidade.
Artigo 10.º — Situações Excecionais
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019